
Mão-de-Obra Temporária
Sob o respaldo da Lei 6.019/74,
tem como objetivo suprir necessidades de substituição
de pessoal regular/permanente para cobrir férias,
licenças ou afastamentos de pessoal e contratações
em massa para períodos de “picos” de
produção (sazonalidade industrial). Gerenciamos
todos os processos de contratação e administração
da mão-de- obra, pagamentos e até mesmo fornecimento
e controle de benefícios.
A vigência do contrato temporário
é de 01 a 180 dias (período máximo)
e possibilita rescisão a qualquer tempo, sem acréscimo
de verbas rescisórias, indenizações,
aviso prévio ou multas, e uma vez que encargos sociais
são em média 60% menores do que os encargos
de um empregado direto (efetivo).
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