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Mão-de-Obra Temporária

Sob o respaldo da Lei 6.019/74, tem como objetivo suprir necessidades de substituição de pessoal regular/permanente para cobrir férias, licenças ou afastamentos de pessoal e contratações em massa para períodos de “picos” de produção (sazonalidade industrial). Gerenciamos todos os processos de contratação e administração da mão-de- obra, pagamentos e até mesmo fornecimento e controle de benefícios.

A vigência do contrato temporário é de 01 a 180 dias (período máximo) e possibilita rescisão a qualquer tempo, sem acréscimo de verbas rescisórias, indenizações, aviso prévio ou multas, e uma vez que encargos sociais são em média 60% menores do que os encargos de um empregado direto (efetivo).

 

 

 

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