
O estágio deve ser registrado
na Carteira Profissional?
A lei não menciona nada a respeito
de registro ou qualquer anotação na Carteira
Profissional. Mas é recomendável, para efeitos
de fiscalização, que as empresas registrem,
e assinem no capítulo Anotações Gerais:
o curso do estudante, o nome da Instituição
de Ensino, a razão social da Unidade Concedente e
as datas de início e término do estágio.
Esta anotação não deve ser feita no
capítulo da Carteira Profissional referente a “Contrato
de Trabalho”, pois não é registro de
trabalho, nos moldes da CLT, é uma simples anotação.
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