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O estágio deve ser registrado na Carteira Profissional?

A lei não menciona nada a respeito de registro ou qualquer anotação na Carteira Profissional. Mas é recomendável, para efeitos de fiscalização, que as empresas registrem, e assinem no capítulo Anotações Gerais: o curso do estudante, o nome da Instituição de Ensino, a razão social da Unidade Concedente e as datas de início e término do estágio. Esta anotação não deve ser feita no capítulo da Carteira Profissional referente a “Contrato de Trabalho”, pois não é registro de trabalho, nos moldes da CLT, é uma simples anotação.

 

 

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